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ARAPUTANGA: Ex-prefeito e ex-secretário de obras foram condenados a ressarcir os cofres públicos municipais
O Ministério Público de Mato Grosso moveu Ação Civil para reparação de danos ao erário contra o ex-prefeito de Araputanga Airton Rondna Luiz e o ex-secretário municipal de obras, Joel Marins de Carvalho.
A Ação para ressarcir R$127.033,05 (Cento e vinte e sete mil, trinta e três reais e cinco centavos) teve início no ano de 2005 pelo Promotor Dr. Marcelo dos Santos Alves Correa, hoje, na Comarca de Campo Verde-MT, foi ajuizada em 2010 pela então Promotora Dra. Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, atualmente na Comarca de Comodoro.
Trata-se de recursos públicos Federais recebidos para construção do Mini-estádio no Jardim Primavera em Araputanga. A irregularidade foi constatada pela Congroladoria Geral da União.
Julgando procedente a Ação, o Dr. Arom Olímpio Pereira, juiz da Comarca de Araputanga condenou os réus ao ressarcimento do montante R$127.033,05 no prazo de 15 dias.
Na setença o magistrado determina multa de 10% sobre o valor caso o pagamento não seja feito no prazo estipulado, considerando o trânsito em julgado.
DIREITOS POLÍTICOS
A condenação não leva à perda dos direitos políticos (ambos os condenados podem concorrer a cargo público). A ação proposta não se trata de improbidade administrativa, mas, de Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário.
Em virtude do prazo decorrido entre a eventual improbidade e a condenação, a Lei 8429/92 que trata dos atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, em seu Capítulo VII Art. 23, trata da prescrição. Contudo, inclusive para o caso de atos de improbidade adminitrativa prescritos, é cabível ação de ressarcimento ao erário condição que é imprescritível.
OS AUTOS
A análise da documentação concluiu que a obra foi construída com mão de obra da Prefeitura cuja conclusão se deu em 29.12.2004. Os funcionários públicos que atuaram na construção foram ouvidos pelo Ministério Público e confirmaram que trabalharam na obra. Em setembro de 2005 o muro de arrimo e as arquibancadas do estádio desabaram com a forte chuva, tendo o próprio município realizado as obras de recuperação o que leva à conclusão que a empresa contratada para realização da obra foi apenas de fachada.
O magistrado condenou solidariaemnte os responsáveis ao ressarcimento financeiro do dano causado, corrigido monetariamente com base no INPC, acrescido de 1% ao mês a partir da primeira data de desembolso de valores da União Federal, em benefício do Município de Araputanga.
No processo, ambos os réus foram condenados ainda ao pagamento das custas e despesas processuais. A sentença é do dia 17 de dezembro de 2013.

